CURSO TÉCNICO EM

SEGURANÇA DO TRABALHO

por Aproveitamento

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SOBRE O CURSO


O Técnico em Segurança do Trabalho é uma profissão que se desenvolveu no mercado nos últimos anos, razão pela qual cada vez mais se dedica a quem gosta de medidas de segurança e de prevenção de acidentes. O Curso Técnico em Segurança do Trabalho têm como objetivo formar profissionais ecléticos, que não só entendem os regulamentos técnicos, procedimentos de segurança e questões relacionadas à saúde e higiene.

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CARGA HORÁRIA


1345 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho

REGISTRO PROFISSIONAL


CREA

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO


33 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referencia um Componente Curricular


04 Cursos de Formação Profissional

  • Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho - CBO 3615-05
  • Auxiliar de Agente de Higiene e Segurança - CBO 2543-10
  • Auxiliar de Segurança - CBO 2543-10
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - CBO - 3222-35

INVESTIMENTO


À VISTA

R$ 1.500,00

1x R$1.500,00

CARTÃO DE CRÉDITO

12X R$ 133,33

R$ 1.600,00

VERIFIQUE E COMPREENDA O MODELO ANTES DE EFETIVAR SUA MATRÍCULA

PROCESSO EDUCACIONAL

  • Modelo de Certificação por Aproveitamento

    O modelo de Certificação por Aproveitamento utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL  e Plano de Curso Aprovado.


    Com ênfase em:

    • LDB (Lei nº 9.394/96) por meio do Art. 41
    • Artigos 37 e 38 do capítulo II da Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012
    • Artigo 47 do capítulo XV da Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021
    • Regimento Interno Art54. e Art 56

    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: 

    O modelo da Instituição está vinculado a 

    • analise documental 
    • aproveitamento de competências 
    • execução de avaliação 

  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de Certificação por Competência da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno

    • certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, representados por Cursos Isolados  e Qualificações Profissionais. 

    Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos, além da sua Certificação Técnica e experiencia profissional.


    O aluno ao se matricular recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de 

    • Cursos Isolados 
    • Qualificações Profissionais 
    • Avaliação de Competências 

    Capacita o aluno a receber a Certificação Técnica, para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente e no modelo de Certificação escolhido.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 
    1. material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  
    2. suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 
    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a :
    1. aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Recisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.

  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE, 


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.

  • Habilitação

    O Técnico em Segurança do Trabalho será habilitado para:

    • Elaborar e implementar políticas de saúde no trabalho, identificando variáveis de controle e ações educativas para prevenção e manutenção da qualidade de vida do trabalhador.
    • Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho.
    • Investigar, analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes.
    • Realizar estudo da relação entre ocupações dos espaços físicos com as condições necessárias.
    • Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de atuação.
    • Analisar os métodos e os processos laborais.
    • Identificar fatores de risco de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e de trabalho e de presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador.
    • Realizar procedimentos de orientação sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos.
    • Elaborar procedimentos de acordo com a natureza da empresa.
    • Promover programas, eventos e capacitações de prevenção de riscos ambientais.
    • Divulgar normas e procedimentos de segurança e higiene ocupacional.
    • Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual contra incêndio.
    • Levantar e utilizar dados estatísticos de doenças e acidentes de trabalho para ajustes das ações prevencionistas.
    • Produzir relatórios referentes à segurança e à saúde do trabalhador.

  • Competências

    Para atuação como Técnico em Segurança do Trabalho, são fundamentais:

    • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos produtivos do ramo de atividade de atuação.
    • Conhecimento das normas técnicas e regulamentadoras.
    • Liderança e gestão de equipes.
    • Conhecimentos e saberes relacionados à gestão de documentos.
    • Conhecimentos e saberes relacionados ao uso de instrumentos de higiene ocupacional.

CURRÍCULO DO CURSO


  • Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho - CBO 3615-05

    • Introdução a Segurança do Trabalho - tst
    • Introdução às NR's de 01 a 12
    • Introdução às NR's de 13 a 24
    • Introdução às NR's de 25 a 37
    • Legislação Aplicada - sg
    • Desenho Técnico - sg
    • Gestão de Pessoas - ies
    • Liderança - ies
    • Gestão da Qualidade Total - sg
  • Auxiliar de Agente de Higiene e Segurança - CBO 2543-10

    • Gerenciamento de Riscos - sg
    • Segurança em Eletricidade - sg
    • Segurança Logística - sg
    • NR 5 (CIPA) - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - tst
    • Prevenção e Combate a Incêndio - tst
    • Higiene e Segurança do Trabalho - sg
    • Técnicas de Análise de Riscos - sg
    • Trabalho Prático em Segurança do Trabalho I
  • Auxiliar de Segurança - CBO 2543-10

    • Avaliação de Risco e Impactos Ambientais - sg
    • Gestão de Projetos de Prevenção - sg
    • Introdução ao Atendimento Pré-Hospitalar - sg
    • Estatística - sg
    • Ergonomia - tst
    • Segurança do Trabalho na Construção Civil - sg
    • Desenvolvimento e Interpretação de Textos - sg
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - CBO - 3222-35

    • Método Quantitativo e Qualitativo - sg
    • Amostragem - sg
    • Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente - ies
    • Saúde Ocupacional - sg
    • Primeiros Socorros - sg
    • Avaliação do Desempenho das Pessoas - sg
    • Biossegurança - sg
    • Trabalho Prático em Segurança do Trabalho II
  • Trabalho de Conclusão de Curso TST

    Trabalho de Conclusão de Curso TST

LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL


PORTARIA MTE Nº 262/2008

BRASIL. Portaria MTE nº 262/2008. Dispõe sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 29 de maio de 2008.


PORTARIA Nº 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

BRASIL. Portaria MTE nº 3.275/1989. Define as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 22 de setembro de 1989.


DECRETO Nº 92.530, DE 9 DE ABRIL DE 1986

BRASIL. Decreto nº 92.530/1986. Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 09 de abril de 1986.


LEI NO 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

BRASIL. Lei nº 7.410/1985. Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 28 de novembro de 1985.

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