CURSO TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES

por Aproveitamento

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SOBRE O CURSO


O TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES está apto a instalar e configurar redes de computadores locais ou de longa distância em empresas de pequeno, médio e grande porte, além de atuar como suporte a usuários de computadores e periféricos.


Possui conhecimentos e saberes relacionados aos processos operacionais de soluções em rede, em computadores e tecnologias sensíveis ao processo de controle operacional das redes, bem como aos métodos e práticas de conectividade interna e externa, sempre garantindo o pleno atendimento dos prazos, dos critérios de qualidade e do perfil técnico.


Independentemente de sua atuação, o técnico em Redes de Computadores precisa estar sempre por dentro de todas as novidades na área

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CARGA HORÁRIA


1345 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores

REGISTRO PROFISSIONAL


CFT – Conselho Federal do Técnicos

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO


32 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referência um Componente Curricular

 

03 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediarias)

  • Auxiliar de Administração de redes - CBO 2123-10
  • Auxiliar de Analista de redes e de comunicação de dados - CBO 2124-10
  • Administrador de redes - CBO 2123-10

INVESTIMENTO


De R$1.500,00

Por R$750,00

COM DESCONTO PARA PAGAMENTO

À VISTA NO PIX OU NO BOLETO

12X R$86,66

PARCELADO SEM JUROS

NO CARTÃO DE CRÉDITO

TOTAL DE R$ 1.040,00

VERIFIQUE E COMPREENDA O MODELO ANTES DE EFETIVAR SUA MATRÍCULA

PROCESSO EDUCACIONAL

  • Modelo de Certificação por Aproveitamento

    O modelo de Certificação por Competência utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL  e Plano de Curso Aprovado.


    Com ênfase em:

    • LDB (Lei nº 9.394/96) por meio do Art. 41
    • Artigos 37 e 38 do capítulo II da Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012
    • Artigo 47 do capítulo XV da Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021
    • Regimento Interno Art54. e Art 56

    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: 

    O modelo da Instituição está vinculado a 

    • analise documental 
    • aproveitamento de competências 
    • execução de avaliação 

  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de Certificação por Competência da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno

    • certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, representados por Cursos Isolados  e Qualificações Profissionais. 

    Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos, além da sua Certificação Técnica e experiencia profissional.


    O aluno ao se matricular recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de 

    • Cursos Isolados 
    • Qualificações Profissionais 
    • Avaliação de Competências 

    Capacita o aluno a receber a Certificação Técnica, para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente e no modelo de Certificação escolhido.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 
    1. material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  
    2. suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 
    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a :
    1. aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Recisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.

  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE, 


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.

  • Habilitação

    O Técnico em Redes de Computadores será habilitado para:

    • Instalar, configurar e operar sistemas de redes computacionais.
    • Executar cabeamento de redes industriais e comerciais.
    • Configurar e dimensionar sistemas de protocolos de redes de comunicação de equipamentos computacionais e equipamentos de produção industrial e controle comercial.
    • Monitorar o ambiente de rede e executar as rotinas pré-estabelecidas de administração de ambiente de TI.
    • Identificar e corrigir desvios relacionados a recursos de rede, conforme procedimentos pré-definidos.
    • Operar, realizar testes e homologar recursos de rede, conforme requisitos pré-definidos.
    • Executar procedimentos de segurança pré-definidos para ambiente de rede.
    • Instalar, programar, configurar e customizar os recursos de rede, de acordo com os procedimentos operacionais e padrões técnicos pré-definidos.
    • Instalar, configurar e disponibilizar softwares aplicativos e plataformas operacionais em rede local, de acordo com os procedimentos operacionais e padrões técnicos pré-definidos.
    • Efetuar o cadastramento e a habilitação de usuários no ambiente de rede.
    • Prestar assistência técnica e orientar usuários quanto à utilização dos recursos de rede.
    • Coletar informações e elaborar relatórios técnicos para acompanhamento e contabilização dos serviços de rede.
    • Executar a medição dos serviços de rede, verificando o cumprimento dos níveis de serviços.
    • Verificar a segurança da rede e a transmissão de dados, como também testar, periodicamente, a vulnerabilidade da rede em possíveis ataques.
    • Instalar, configurar e atender problemas relacionados a produtos que se conectam em redes domésticas e corporativas – Internet das Coisas (IOT).

  • Competências

    Para atuação como Técnico em Redes de Computadores, são fundamentais:

    • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos operacionais de soluções em rede, em computadores e tecnologias sensíveis ao processo de controle operacional das redes, bem como aos métodos e práticas de conectividade interna e externa, sempre garantindo o pleno atendimento dos prazos, dos critérios de qualidade e do perfil técnico.

CURRÍCULO DO CURSO


  • BLOCO I

    • Fundamentos de redes de computadores - sg
    • Arquitetura TCP/IP I – sg
    • Cabeamento Estruturado I – sg
    • Redes de Computadores – ies
    • Infraestrutura de TI – sg
    • Arquitetura e Organização de Computadores - sg
    • Arquitetura de Servidores - sg
    • Sistemas Operacionais - sg
    • Comunicação de Dados - sg

  • BLOCO II

    •  Arquitetura TCP/IP II - sg
    •  Redes sem Fio - sg
    •  Roteamento - sg
    •  Infraestrutura de Redes - sg
    •  Gerenciamento de redes de computadores -sg
    •  Cabeamento Estruturado II - sg
    •  Projeto Prático I 

  • BLOCO III

    • Forense Computacional - sg
    • Redes sem Fio e Comunicação Móvel I - sg
    • Projeto de redes de computadores - sg
    • Redes de Longa Distância - sg
    • Segurança de redes de computadores - sg
    • Sistemas Operacionais de Redes Abertas I - sg
    • Integração de Aplicações - sg
    • Programação em Ambientes de Redes de Computadores - sg
    • Projeto Prático II

  • BLOCO IV

    • Redes sem Fio e Comunicação Móvel II- sg
    • Redes de alta disponibilidade - sg
    • Redes Convergentes - sg
    • Sistemas Operacionais de Redes Abertas II - sg
    • Projeto e Desempenho de Redes - sg
    • Qualidade e Desempenho de Redes - sg
    • Projeto Prático III

  • TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

    TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 

LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL


Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.


Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.


Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.

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