CURSO TÉCNICO EM GUIA DE TURISMO

por Aproveitamento

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SOBRE O CURSO


O aluno formado estará apto para atuar em sua Unidade da Federação de Registro nas operações de planejamento, execução e avaliação de viagens, interpretando e traduzindo o patrimônio material e imaterial para os visitantes, bem como prestando suporte a eles, durante sua estada.


Valorizar as características culturais históricas e ambientais da localidade atuando como fomentador do desenvolvimento sustentável do turismo e da hospitalidade.


Ao final do curso, o aluno desenvolverá habilidades técnicas para ser o responsável pela recepção, condução, orientação e assistência de pessoas ou grupos durante traslados, passeios, visitas e viagens em âmbito Local, Regional e Nacional.

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CARGA HORÁRIA


1220 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo Nacional

  • Tem sua atuação concentrada no acompanhamento e assistência a grupos de turistas, durante todo o percurso de excursões em nível nacional ou realizada na América do Sul, adotando, em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa.


Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo Regional

  • Tem sua atividade voltada para recepcionar o traslado, acompanhar e prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação para visita a seus atrativos turísticos.
  • Região / Estado da Federação definida de acordo com o Trabalho de Conclusão de Curso Desenvolvido.


REGISTRO PROFISSIONAL


CADASTUR

Ministério do Turismo

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO


26 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referencia um Componente Curricular


03 Cursos de Formação Profissional:

  • Auxiliar de Escritório de Agência de Turismo - CBO 4110-05
  • Auxiliar de Organização de Eventos - CBO 3548-20
  • Auxiliar de Condutor de Turismo em Atrativos Naturais - CBO 5115-05

INVESTIMENTO


À VISTA

R$ 1.500,00

1x R$1.500,00

CARTÃO DE CRÉDITO

12X R$ 133,33

R$ 1.600,00

VERIFIQUE E COMPREENDA O MODELO ANTES DE EFETIVAR SUA MATRÍCULA

PROCESSO EDUCACIONAL

  • Modelo de Certificação por Aproveitamento

    O modelo de Certificação por Aproveitamento utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL  e Plano de Curso Aprovado.


    Com ênfase em:

    • LDB (Lei nº 9.394/96) por meio do Art. 41
    • Artigos 37 e 38 do capítulo II da Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012
    • Artigo 47 do capítulo XV da Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021
    • Regimento Interno Art54. e Art 56

    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: 

    O modelo da Instituição está vinculado a 

    • analise documental 
    • aproveitamento de competências 
    • execução de avaliação 

  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de Certificação por Competência da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno

    • certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, representados por Cursos Isolados  e Qualificações Profissionais. 

    Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos, além da sua Certificação Técnica e experiencia profissional.


    O aluno ao se matricular recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de 

    • Cursos Isolados 
    • Qualificações Profissionais 
    • Avaliação de Competências 

    Capacita o aluno a receber a Certificação Técnica, para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente e no modelo de Certificação escolhido.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 
    1. material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  
    2. suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 
    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a :
    1. aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Recisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.

  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE, 


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.

  • Habilitação

    O Técnico em Guia de Turismo será habilitado para:

    • Planejar e organizar a execução de roteiros e itinerários turísticos.
    • Conduzir e orientar visitantes na realização de traslados, passeios, visitas e viagens.
    • Prestar informações turísticas no contexto local, regional e nacional.
    • Intermediar as relações entre visitantes, comunidade e prestadores de serviços turísticos.
    • Prestar assistência aos visitantes durante a realização dos roteiros e itinerários turísticos.

  • Competências

    Para atuação como Técnico em Guia de Turismo, são fundamentais:

    • Conhecimentos multidisciplinares sobre aspectos socioculturais, históricos, ambientais, geográficos, legais e econômicos, relacionados aos roteiros e itinerários turísticos programados, bem como conhecimentos técnicos relacionados à operação turística, marketing pessoal e idiomas.
    • Comunicação clara e empática, respeito à diversidade, atenção à sustentabilidade dos produtos, atrativos e destinos turísticos, atitude empreendedora, proatividade na tomada de decisões táticas e operacionais relacionadas à atividade, criatividade e flexibilidade para a solução de problemas e conflitos.

CURRÍCULO DO CURSO


  • Auxiliar de Escritório de Agência de Turismo - CBO 4110-05

    • Introdução a Administração - sg
    • Empreendedorismo - sg
    • Matemática Financeira - sg
    • Marketing de Serviços - sg
    • Serviços de Turismo e Viagens - dr
    • Revisão Geografia Geral - dr
    • Revisão História Geral - iesd
    • Marketing Digital - sg
    • Fundamentos do Espanhol - sg
    • Fundamentos do Inglês - sg
    • Projeto Pratico em Turismo I
  • Auxiliar de Organização de Eventos - CBO 3548-20

    • Elaboração de Roteiros e Pacotes - dr
    • Antropologia e Cultura - sg
    • Introdução a Técnicas de Negociação - rd
    • Gestão de Vendas e Negociação - sg
    • Teoria da História e Historiografia - sg
    • Gestão da Qualidade Total - sg
    • Marketing de Serviços voltado ao Turismo - dr
    • Projeto Pratico em Turismo II
  • Auxiliar de Condutor de Atrativos Naturais - CBO 5115-05

    • Historia da Arte - sg
    • Primeiros Socorros - sg
    • Plano de Negocio - sg
    • Projeto Pratico em Turismo III
    • Atrativos Naturais
  • Gerais

    • Multimodalidade Turística - dr
    • Análise de Mídias Sociais - rd
    • Ingles Avançado - Pratico  Nac / Reg  - dr
  • TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GUIA DE TURISMO NACIONAL / REGIONAL

    TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GUIA DE TURISMO NACIONAL / REGIONAL



LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL


PORTARIA Nº 105, DE 20 DE JUNHO DE 2018

MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018. Disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur instituído pela Portaria MTur nº 130, de 26 de julho de 2011, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 25 de junho de 2018.


PORTARIA Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2014. Estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 30 de janeiro de 2014.


DECRETO Nº 946, DE1º DE OUTUBRO DE 1993

BRASIL. Decreto nº 946, de1º de outubro de 1993. Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 04 de outubro de 1993.


LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993

BRASIL. Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 29 de janeiro de 1993.

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