CURSO TÉCNICO EM ESTÉTICA

por Aproveitamento

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SOBRE O CURSO


O TÉCNICO EM ESTÉTICA está apto a realizar diversos tratamentos de beleza. É o profissional que conhece diferentes tipos de pele e sabe aplicar as principais técnicas para tratar cabelos, corpo e rosto, o que requer um conhecimento profundo sobre produtos cosméticos e todas as tecnologias da área.


Pode atuar como cabeleireiro, depilador, massagista; fazer limpeza de pele, drenagem linfática, design de sobrancelhas, maquiagem avançada, tratamento de unhas e tantos outros.



Pode estar também à frente da gestão de um empreendimento na área da beleza, de uma franquia.


Independentemente de sua atuação, o técnico em Estética precisa estar sempre por dentro de todas as novidades na área.

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CARGA HORÁRIA


1645 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível Médio em Estética

REGISTRO PROFISSIONAL


CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO


37 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referência um Componente Curricular

 

02 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediarias)

  • Auxiliar de Esteticista Facial - CBO 3221-30
  • Auxiliar de Esteticista Corporal - CBO 3221-30

INVESTIMENTO


À VISTA

R$ 1.500,00

1x R$1.500,00

CARTÃO DE CRÉDITO

12X R$ 133,33

R$ 1.600,00

VERIFIQUE E COMPREENDA O MODELO ANTES DE EFETIVAR SUA MATRÍCULA

PROCESSO EDUCACIONAL

  • Modelo de Certificação por Aproveitamento

    O modelo de Certificação por Aproveitamento utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL  e Plano de Curso Aprovado.


    Com ênfase em:

    • LDB (Lei nº 9.394/96) por meio do Art. 41
    • Artigos 37 e 38 do capítulo II da Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012
    • Artigo 47 do capítulo XV da Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021
    • Regimento Interno Art54. e Art 56

    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: 

    O modelo da Instituição está vinculado a 

    • analise documental 
    • aproveitamento de competências 
    • execução de avaliação 

  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de Certificação por Competência da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno

    • certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, representados por Cursos Isolados  e Qualificações Profissionais. 

    Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos, além da sua Certificação Técnica e experiencia profissional.


    O aluno ao se matricular recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de 

    • Cursos Isolados 
    • Qualificações Profissionais 
    • Avaliação de Competências 

    Capacita o aluno a receber a Certificação Técnica, para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente e no modelo de Certificação escolhido.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 
    1. material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  
    2. suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 
    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a :
    1. aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Recisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.

  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE, 


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.

  • Habilitação

    O Técnico em Estética será habilitado para:

    • Executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
    • Avaliar as condições da pele por meio da anamnese, selecionar e executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, além de orientar sobre os cuidados específicos pós procedimento.
    • Utilizar técnicas manuais, associadas ou não a equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos.
    • Tratar da promoção, proteção, manutenção e recuperação estética da pele.
    • Avaliar e selecionar as técnicas e os cosméticos mais apropriados de acordo com as características e necessidades do cliente/paciente.).
    • Adotar os procedimentos de limpeza, desinfeção e esterilização dos equipamentos, instrumentos e de todos os utensílios utilizados na estética.
    • Observar as prescrições médicas ou de outros profissionais da saúde apresentadas pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica e/ou de outro profissional da saúde, conforme necessidade.
    • Executar suas atividades em conformidade com as normas vigentes da vigilância sanitária.
    • Interagir com fornecedores e outros profissionais de saúde, sobretudo o Esteticista, compondo equipes multidisciplinares.

  • Competências

    Para a atuação como Técnico em Estética, são fundamentais:

    • Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
    • Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área e de biossegurança, sempre pautados numa postura humana e ética.
    • Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
    • Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
    • Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.

CURRÍCULO DO CURSO


  • Gerais I

    • Introdução E Fundamentos Da Estética E Cosmética – sg 
    • Anatomofisiologia Aplicada À Estética - sg 
    • Estética Dos Anexos Cutâneos - sg 
    • Bioética E Biossegurança Aplicada - sg
    • Estética Integrada E Humanizada - sg
    • Marketing E Gestão Em Serviços De Estética E Cosmética – sg 
    • Emprendedorismo – sg 
  • Gerais II

    • Bases Farmacológicas E Interações Medicamentosas Na Estética – sg
    • Cosmetologia Aplicada I – sg
    • Princípios Ativos Em Estética - sg 
    • Cosmetologia Aplicada II – sg
    • Praticas De Laboratórios I 
  • Básicas

    • Habilidades E Técnicas De Depilação E Epilação - sg 
    • Design De Cílios E Sobrancelhas - sg
    • Design De Sobrancelha – sg
    • Recursos Estéticos e Cosméticos Capilares - sg
    • Colorimetria E Texturização Capilar - sg
    • Visagismo – sg
    • Nutrição – sg
    • Estética Em Eventos – sg
    • Praticas De Laboratórios II 
  • Auxiliar de Esteticista Facial - CBO 3221-30

    • Estética Facial – sg
    • Procedimentos Em Estética Facial - sg
    • Recursos Estéticos Manuais - sg
    • Drenagem Linfática – sg
    • Disfunções Dermatológicas Aplicadas À Estética - sg
    • Praticas De Laboratórios III 
  • Auxiliar de Esteticista Corporal - CBO 3221-30

    • Métodos E Técnicas De Avaliação Estética - sg
    • Massoterapia – sg
    • Podologia – sg
    • Fundamentos De Eletroestética - sg
    • Eletroterapia Facial E Corporal Básica - sg
    • Eletroterapia Facial E Corporal Avançada - sg
    • Estética Aplicada À Cirurgia Plástica - sg
    • Procedimentos Pré E Pós-Cirurgia Estética - sg 
    • Praticas De Laboratórios IV 
  • Pratica Estágio Curricular (100 horas) - ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

    Pratica Estágio Curricular (100 horas) - ESTÁGIO OBRIGATÓRIO


  • Trabalho de Conclusão de Curso em Estética

    Trabalho de Conclusão de Curso em Estética 



LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL


Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018

BRASIL. Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018. Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. Diário Oficial da União, seção 1, 4/4/2018, p. 1.

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