CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

por Aproveitamento

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SOBRE O CURSO


O técnico em enfermagem tem um papel fundamental na operação de uma unidade de saúde, atuando diretamente no atendimento aos pacientes, em funções básicas de prevenção e manutenção da saúde.


Trata-se do profissional que ajuda a equipe de Enfermagem em diversas atividades, como prestar assistência a pacientes, atuar no controle e prevenção de doenças, oferecer apoio ao enfermeiro, ajudar a planejar atividades da área e controlar o risco de infecção hospitalar.


A principal atribuição do técnico de Enfermagem, contudo, é auxiliar os enfermeiros no cuidado dos pacientes. O técnico de enfermagem auxilia os enfermeiros nos cuidados com os pacientes e com o ambiente hospitalar ou unidade de saúde, por exemplo.


Em geral, este profissional cuida de pacientes em situações de média e alta complexidade. É ele, por exemplo, que trata dos pacientes em pré e pós-operatórios, que cuida das condições de higiene e segurança de uma sala de cirurgia. 


Independentemente de sua atuação, o técnico em enfermagem precisa estar sempre por dentro de todas as novidades na área.

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CARGA HORÁRIA


1895 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível Médio em Enfermagem

REGISTRO PROFISSIONAL


COFEN - CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO


39 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referencia um Componente Curricular


03 Cursos de Formação Profissional:

  • Cuidador de Idosos - CBO 5162-10
  • Cuidador em Saúde- CBO 5162-20
  • Auxiliar de Enfermagem CBO – 3222-30

VALORES PROMOCIONAIS PARA O CURSO DE ENFERMAGEM POR APROVEITAMENTO


À VISTA

De: R$ 2.500,00 | Por apenas

R$ 1.890,00

Total à vista: R$ 1.890,00

CARTÃO DE CRÉDITO

De: R$ 2.800,00 | Por apenas

12X R$ 165,84

Total no Cartão de Crédito Parcelado: R$ 1.990,00

VERIFIQUE E COMPREENDA O MODELO ANTES DE EFETIVAR SUA MATRÍCULA

PROCESSO EDUCACIONAL

  • Modelo de Certificação por Aproveitamento

    O modelo de Certificação por Aproveitamento utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL  e Plano de Curso Aprovado.


    Com ênfase em:

    • LDB (Lei nº 9.394/96) por meio do Art. 41
    • Artigos 37 e 38 do capítulo II da Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012
    • Artigo 47 do capítulo XV da Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021
    • Regimento Interno Art54. e Art 56

    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: 

    O modelo da Instituição está vinculado a 

    • analise documental 
    • aproveitamento de competências 
    • execução de avaliação 

  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de Certificação por Competência da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno

    • certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, representados por Cursos Isolados  e Qualificações Profissionais. 

    Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos, além da sua Certificação Técnica e experiencia profissional.


    O aluno ao se matricular recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de 

    • Cursos Isolados 
    • Qualificações Profissionais 
    • Avaliação de Competências 

    Capacita o aluno a receber a Certificação Técnica, para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente e no modelo de Certificação escolhido.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 
    1. material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  
    2. suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 
    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a :
    1. aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Recisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.

  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE, 


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.

  • Habilitação

    O Técnico em Enfermagem será habilitado para:

    • Realizar, sob a supervisão do Enfermeiro, cuidados integrais de enfermagem a indivíduos, família e grupos sociais vulneráveis ou não.
    • Atuar na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença em todo o ciclo vital.
    • Participar do planejamento e execução das ações de saúde junto à equipe multidisciplinar, considerando as normas de biossegurança, envolvendo curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, banho de leito, cuidados pós-morte, mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais.
    • Preparar o paciente para os procedimentos de saúde.
    • Participar de comissões de certificação de serviços de saúde, tais como núcleo de segurança do paciente, serviço de controle de infecção hospitalar, gestão da qualidade dos serviços prestados à população, gestão de riscos, comissões de ética de enfermagem, transplantes, óbitos e outros.
    • Colaborar com o Enfermeiro em ações de comissões de certificação de serviços de saúde, tais como núcleo de segurança do paciente, serviço de controle de infecção hospitalar, gestão da qualidade dos serviços prestados à população, gestão de riscos, comissões de ética de enfermagem, transplantes, óbitos e outros.

  • Competências

    Para a atuação como Técnico em Enfermagem, são fundamentais:

    • Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
    • Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área, sempre pautados numa postura humana e ética.
    • Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, tecnologias da informação e da comunicação, gestão de conflitos e ética profissional.
    • Organização e responsabilidade.
    • Iniciativa social.
    • Determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
    • Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.

CURRÍCULO DO CURSO


  • Gerais

    • INTRODUÇÃO À PROFISSÃO – ENFERMAGEM
    • FUNDAMENTOS DA ENFERMAGEM
    • LEGISLAÇÃO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL
    • ANATOMIA APLICADA A ENFERMAGEM
    • BASES CONCEITUAIS DA ENFERMAGEM I
    • SEMIOLOGIA
    • BIOSSEGURANÇA I
    • PRIMEIROS SOCORROS
    • SAÚDE PÚBLICA
    • SAÚDE COLETIVA
    • VIGILÂNCIA EM SAÚDE
    • CONHECIMENTO E MÉTODOS DO CUIDAR EM ENFERMAGEM
    • LABORATORIOS I Sistema Locomotor (Ossos, Ligamentos e Músculos) // Sistema Cardiorrespiratório // Sistema Digestório // Sistema Urinário // Sistema Reprodutor Masculino // Sistema Nervoso Central // Sistema Reprodutor Feminino // Sistema Locomotor com Modelos mais Leves

  • Qualificação Profissional em Cuidador de Idosos - CBO 5162-10

    • BIOSSEGURANÇA II
    • ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PARA O CUIDADO
    • ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
    • CUIDADO DE ENFERMAGEM EM EMERGÊNCIA E TRAUMAS
    • FARMACOLOGIA APLICADA À ENFERMAGEM
    • FUNDAMENTOS DO CUIDADO EM SAÚDE
    • INTEGRALIDADE NO CUIDADO EM ENFERMAGEM DO ADULTO E IDOSO CLÍNICO
    • INTEGRALIDADE NO PROCESSO DE CUIDAR EM ENFERMAGEM NA SAÚDE DO ADULTO E IDOSO: CIRÚRGICO
    • GESTÃO DA QUALIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE
    • CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE DO ADULTO I
    • CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE DO ADULTO II
    • BASES CONCEITUAIS DA ENFERMAGEM II
    • LABORATÓRIO II Mapa de Riscos // Coleta de Sangue
    • ESTÁGIO I - Cuidador de Idosos 

  • Qualificação Profissional em Cuidador em Saúde- CBO 5162-20

    • INTEGRALIDADE NO CUIDADO EM ENFERMAGEM DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
    • CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE
    • CUIDADO INTEGRAL AO RECÉM NASCIDO E A CRIANÇA
    • CUIDADOS PALIATIVOS EM PEDIATRIA
    • ENFERMAGEM NA SAÚDE DA MULHER
    • ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL
    • BASES CONCEITUAIS DA ENFERMAGEM III
    • LABORATÓRIO III - Saturação Periférica de Oxigênio e Pressão Arterial // Frequência Cardíaca e Frequência Respiratória // Teste de Sentar e Levantar
    • ESTÁGIO II - Cuidador de Crianças 

  • Qualificação Profissional em Auxiliar de Enfermagem CBO – 3222-30

    • CENTRO CIRÚRGICO E CME
    • PRÁTICAS CONTEMPORÂNEAS EM ENFERMAGEM
    • GESTÃO EM ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA
    • GESTÃO DA QUALIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE
    • ENFERMAGEM CIRÚRGICA
    • DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
    • CUIDADO INTEGRAL AO PACIENTE NAS DOENÇAS INFECTO-PARASITÁRIAS
    • CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
    • ESTAGIO III - CLINICO / HOSPITALAR 

  • TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ENFERMAGEM

    TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ENFERMAGEM

LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL


Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987

BRASIL. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.


Resolução COFEN Nº 609, de 1º de julho de 2019

BRASIL Resolução COFEN Nº 609, de 1º de julho de 2019. Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em Enfermagem concedida aos Técnicos de Enfermagem e aos Auxiliares de Enfermagem”. Brasília, 2019.


Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

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