CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

por Aproveitamento

QUERO ME INSCREVER AGORA!

CADASTRE-SE

Receba o contato de um de nossos atendentes especializados!

SOBRE O CURSO


O Técnico em Eletrotécnica projeta, instala, opera e mantém elementos do sistema elétrico de potência. Elabora e desenvolve projetos de instalações elétricas industriais, prediais e residenciais e de infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações.


Planeja e executa instalação e manutenção de equipamentos e instalações elétricas. Aplica medidas para o uso eficiente da energia elétrica e de fontes energéticas alternativas.


Projeta e instala sistemas de acionamentos elétricos e sistemas de automação industrial. Executa procedimentos de controle de qualidade e gestão.

QUERO ME INSCREVER AGORA!

CARGA HORÁRIA


1625 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica

REGISTRO PROFISSIONAL


CFT – Conselho Federal dos Técnicos

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO


39 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referencia um Componente Curricular


04 Cursos de Formação Profissional

  • Auxiliar de Desenho Técnico em Eletroeletrônica – CBO – 3180-05
  • Auxiliar Eletrotécnico – CBO 3131-05
  • Auxiliar de Montador de Equipamentos Eletroeletrônicos – CBO – 7311-10
  • Auxiliar de Instalações Prediais e Industriais – CBO – 7311-10


02 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediarias)

  • Montador de Equipamentos Eletrônicos – CBO – 7311-10
  • Assistente de Instalações Elétricas – CBO – 7156-15

INVESTIMENTO


À VISTA

R$ 1.500,00

1x R$1.500,00

CARTÃO DE CRÉDITO

12X R$ 133,33

R$ 1.600,00

VERIFIQUE E COMPREENDA O MODELO ANTES DE EFETIVAR SUA MATRÍCULA

PROCESSO EDUCACIONAL

  • Modelo de Certificação por Aproveitamento

    O modelo de Certificação por Aproveitamento utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL  e Plano de Curso Aprovado.


    Com ênfase em:

    • LDB (Lei nº 9.394/96) por meio do Art. 41
    • Artigos 37 e 38 do capítulo II da Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012
    • Artigo 47 do capítulo XV da Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021
    • Regimento Interno Art54. e Art 56

    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: 

    O modelo da Instituição está vinculado a 

    • analise documental 
    • aproveitamento de competências 
    • execução de avaliação 

  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de Certificação por Competência da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno

    • certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, representados por Cursos Isolados  e Qualificações Profissionais. 

    Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos, além da sua Certificação Técnica e experiencia profissional.


    O aluno ao se matricular recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de 

    • Cursos Isolados 
    • Qualificações Profissionais 
    • Avaliação de Competências 

    Capacita o aluno a receber a Certificação Técnica, para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente e no modelo de Certificação escolhido.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 
    1. material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  
    2. suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 
    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a :
    1. aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Recisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.

  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE, 


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.

  • Habilitação

    O Técnico em Eletrotécnica será habilitado para:

    • Planejar, controlar e executar a instalação e a manutenção de sistemas e instalações elétricas industriais, prediais e residenciais, considerando as normas, os padrões e os requisitos técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente.
    • Elaborar e desenvolver projetos de instalações elétricas industriais, prediais e residenciais, sistemas de acionamentos elétricos e de automação industrial e de infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações.
    • Aplicar medidas para o uso eficiente da energia elétrica e de fontes energéticas alternativas.
    • Elaborar e desenvolver programação e parametrização de sistemas de acionamentos eletrônicos industriais.
    • Planejar e executar instalação e manutenção de sistemas de aterramento e de descargas atmosféricas em edificações residenciais, comerciais e industriais.
    • Reconhecer tecnologias inovadoras presentes no segmento visando a atender às transformações digitais na sociedade.

  • Competências

    Para atuação como Técnico em Eletrotécnica, são fundamentais:

    • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e implementação de sistemas elétricos de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos usuários.
    • Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às técnicas e aos processos de produção, às normas técnicas, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.

CURRÍCULO DO CURSO


  • AUXILIAR ELETROTÉCNICO – CBO 3131-05

    • Eletricidade I - sg
    • Eletrônica Básica - rd
    • Instrumentação (EWB)
    • Instrumentação Eletrônica - Multímetro - rd
    • Instrumentação Eletrônica - Osciloscópio - rd
    • Introdução ao Autocad 2D -rd
    • Multisim 13 Fundamentos - rd
    • Nivelamento de Física - sg
    • Nivelamento de Matemática - sg
    • Princípios de Eletromagnetismo - sg
    • Princípios de Eletrônica Analógica - sg
    • Projeto Pratico em Eletricidade I
  • AUXILIAR DE DESENHO TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA – CBO – 3180-05

    • Multisim Avançado - Técnicas de Simulação - rd
    • Leitura e Interpretação de Diagramas Eletrônicos - rd
    • Introdução à Mesa Eletrônica - rd
    • Eletricidade II - sg
    • Eletricidade III - sg
    • Eletrônica Digital - sg
    • Eletrônica Analogica - sg
    • CLP - Controladores Lógicos Programáveis - sg
    • CLP Fundamentos - RD
    • Projeto Pratico em Eletrotécnica I
  • AUXILIAR DE INSTALAÇÕES PREDIAIS E INDUSTRIAIS – CBO – 7311-10

    Acionamentos Elétricos - sg

    Manutenção Elétrica Industrial - sg

    Conceitos de Projetos Elétricos Residenciais - rd

    Instalações Elétricas - sg

    Eletrônica Industrial - Princípios Básicos - rd

    Equipamentos Elétricos de Potência - sg

    Fundamentos de Automação Industrial - sg

    Máquinas elétricas - sg

    Projeto Pratico em Eletrotécnica II

  • AUXILIAR DE MONTADOR DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS – CBO – 7311-10

    • Eletrônica Industrial Avançada- rd
    • Algoritimos e Programação - sg
    • Logica de Programação - rd
    • Geração e Distribuição de Energia Elétrica - sg
    • Instalações Elétricas Industriais - sg
    • Sensores Elétricos e Eletrônicos - rd
    • Sistemas Microcontrolados - sg
    • Projeto Pratico em Eletrotécnica III
  • TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ELETROTÉCNICA

    TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ELETROTÉCNICA


LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL


RESOLUÇÃO Nº 100, DE 27 DE ABRIL DE 2020

BRASIL. Resolução nº 100, de 27 de abril de 2020. Conselho Federal de Técnicos Industriais, estabelece quais profissionais estão habilitados a atuar no âmbito de elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de maio de 2020. Seção I, pag.94.


RESOLUÇÃO CFT N 85, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.


RESOLUÇÃO Nº 074, DE 05 DE JULHO DE 2019

BRASIL. Resolução nº 074, de 05 de julho de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica. Diário Oficial da União. Brasília, 15 de julho de 2019.


LEI Nº 13.639, DE 26 DE MARÇO DE 2018

BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1


DECRETO 4.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.


DECRETO Nº 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.


LEI Nº 5.524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Share by: