CURSO TÉCNICO EM ELETRÔNICA

por Aproveitamento

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SOBRE O CURSO


O curso técnico em eletrônica proporciona ao aluno estudar no seu ritmo, onde puder e quando quiser, de acordo com a sua rotina e seu dia a dia. O profissional técnico em eletrônica realiza a manutenção de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, elabora e instala projetos, desenvolve dispositivos para circuitos, cria e implementa sistemas de automação industrial e residencial, entre outros.


O formado no curso técnico em eletrônica estará preparado para seguir as normas e procedimentos técnicos de segurança e qualidade nos conceitos de sustentabilidade, além de realizar montagem, configuração, testes de equipamentos e máquinas com circuitos eletrônicos e micro processados.


Este profissional ainda executa e supervisiona a instalação e a manutenção de equipamentos, sistemas eletrônicos inclusive de transmissão e recepção de sinais, bem como realiza medições, testes e calibrações de equipamentos eletrônicos e executa procedimentos de controle de qualidade e gestão.


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CARGA HORÁRIA


1745 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível Médio em Eletrônica

REGISTRO PROFISSIONAL


CFT – Conselho Federal dos Técnicos

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO


42 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referencia um Componente Curricular


04 Cursos de Formação Profissional

  • Auxiliar Eletrotécnico – CBO 3131-05
  • Auxiliar de Desenho Técnico em Eletroeletrônica – CBO – 3180-05
  • Auxiliar de Montador de Equipamentos Eletroeletrônicos – CBO – 7311-10
  • Auxiliar em Eletrônica – CBO 3132-15


02 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediarias)

  • Assistente em Eletrônica – CBO – 3132-15
  • Assistente em Manutenções em Eletrônica – CBO – 3132-15


INVESTIMENTO


De R$1.500,00

Por R$750,00

COM DESCONTO PARA PAGAMENTO

À VISTA NO PIX OU NO BOLETO

12X R$86,66

PARCELADO SEM JUROS

NO CARTÃO DE CRÉDITO

TOTAL DE R$ 1.040,00

VERIFIQUE E COMPREENDA O MODELO ANTES DE EFETIVAR SUA MATRÍCULA

PROCESSO EDUCACIONAL

  • Modelo de Certificação por Aproveitamento

    O modelo de Certificação por Aproveitamento utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL  e Plano de Curso Aprovado.


    Com ênfase em:

    • LDB (Lei nº 9.394/96) por meio do Art. 41
    • Artigos 37 e 38 do capítulo II da Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012
    • Artigo 47 do capítulo XV da Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021
    • Regimento Interno Art54. e Art 56

    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: 

    O modelo da Instituição está vinculado a 

    • analise documental 
    • aproveitamento de competências 
    • execução de avaliação 

  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de Certificação por Competência da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno

    • certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, representados por Cursos Isolados  e Qualificações Profissionais. 

    Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos, além da sua Certificação Técnica e experiencia profissional.


    O aluno ao se matricular recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de 

    • Cursos Isolados 
    • Qualificações Profissionais 
    • Avaliação de Competências 

    Capacita o aluno a receber a Certificação Técnica, para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente e no modelo de Certificação escolhido.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 
    1. material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  
    2. suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 
    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a :
    1. aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Recisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.

  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE, 


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.

  • Habilitação

    O Técnico em Eletrônica será habilitado para:

    • Planejar, controlar e executar projetos eletrônicos com dispositivos e tecnologias relacionadas às áreas de eletrônica analógica, digital, de potência e microcontrolados.
    • Executar e supervisionar a instalação e a manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos e robotizados, inclusive de telemetria e telecomunicações, considerando as normas, os padrões e os requisitos técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente.
    • Realizar medições, testes, calibrações e comissionamento de equipamentos eletrônicos.
    • Reconhecer tecnologias inovadoras presentes no segmento visando a atender às transformações digitais na sociedade.

  • Competências

    Para atuação como Técnico em Eletrônica, são fundamentais:

    • Conhecimentos e saberes relacionados aos processos de planejamento e implementação de sistema eletrônicos de modo a assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos usuários.
    • • Conhecimentos e saberes relacionados à sustentabilidade do processo produtivo, às técnicas e processos de produção, às normas técnicas, à liderança de equipes, à solução de problemas técnicos e trabalhistas e à gestão de conflitos.

CURRÍCULO DO CURSO


  • Auxiliar Eletrotécnico – CBO 3131-05

    • Eletricidade I - sg
    • Eletrônica Básica - rd
    • Instrumentação (EWB) 
    • Instrumentação Eletrônica - Multímetro - rd
    • Instrumentação Eletrônica - Osciloscópio - rd
    • Introdução ao Autocad 2D -rd
    • Multisim 13 Fundamentos - rd
    • Nivelamento de Física - sg
    • Nivelamento de Matemática - sg
    • Princípios de Eletromagnetismo - sg
    • Princípios de Eletrônica Analógica - sg
    • Projeto Pratico em Eletricidade I
  • Auxiliar de Desenho Técnico em Eletroeletrônica – CBO – 3180-05

    • Multisim Avançado - Técnicas de Simulação - rd
    • Leitura e Interpretação de Diagramas Eletrônicos - rd
    • Introdução à Mesa Eletrônica - rd
    • Eletricidade II - sg
    • Eletricidade III - sg
    • Eletrônica Digital - sg
    • Eletrônica Analogica - sg
    • CLP - Controladores Lógicos Programáveis - sg
    • CLP Fundamentos - RD
    • Eletrônica Básica Exemplos Práticos - rd
    • Projeto Pratico em Eletrônica I
  • Auxiliar de Montador de Equipamentos Eletroeletrônicos – CBO – 7311-10cccccc

    • Eletrônica Digital Fundamentos - rd
    • Eletrônica Industrial -sg
    • Algoritimos e Programação - sg
    • Logica de Programação - rd
    • Fundamentos de Automação Industrial - sg
    • Máquinas elétricas - sg
    • Manutenção Elétrica Industrial - sg
    • Eletrônica Industrial - Princípios Básicos - rd
    • Circuitos de Interface e Relógios Digitais - rd
    • Projeto Pratico em Eletrônica II
  • Auxiliar em Eletrônica – CBO 3132-15

    • Eletrônica Industrial Avançada- rd
    • Acionamentos Elétricos - sg
    • Amplificadores Operacionais - rd
    • Comunicação Eletrônica - sg
    • Eletrônica Aplicada - Circuitos Transistorizados - rd
    • Sensores Elétricos e Eletrônicos - rd
    • Sistemas Microcontrolados - sg
    • Circuitos Impressos Concepção e Fabricação na Prática - rd
    • Projeto Pratico em Eletrônica III
  • Trabalho de Conclusão de Curso Eletrônica

    Trabalho de Conclusão de Curso Eletrônica



LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL


RESOLUÇÃO Nº 100, DE 27 DE ABRIL DE 2020

BRASIL. Resolução nº 100, de 27 de abril de 2020. Conselho Federal de Técnicos Industriais, estabelece quais profissionais estão habilitados a atuar no âmbito de elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de maio de 2020. Seção I, pag.94.


RESOLUÇÃO Nº 86, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

BRASIL. Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, aprova a tabela de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de dezembro de 2019. Seção I, pag.4.


LEI Nº 13.639, DE 26 DE MARÇO DE 2018

BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1


DECRETO 4.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.


DECRETO Nº 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.


LEI Nº 5.524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

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