UNIDADE REMOTA DA SCHOLA DIGITAL
O Técnico em Segurança do Trabalho é uma profissão que se desenvolveu no mercado nos últimos anos, razão pela qual cada vez mais se dedica a quem gosta de medidas de segurança e de prevenção de acidentes. O Curso Técnico em Segurança do Trabalho têm como objetivo formar profissionais ecléticos, que não só entendem os regulamentos técnicos, procedimentos de segurança e questões relacionadas à saúde e higiene.
1345 horas
Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho
CREA
33 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
04 Cursos de Formação Profissional
Endereço: Rua José Gariolli Filho, 14 - Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES |CEP: 29300-075
E-mail: atendimento@queroensino.com
Telefone: (28) 9880-52463
O modelo de Certificação por Aproveitamento utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL e Plano de Curso Aprovado.
Com ênfase em:
Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.
RESUMO:
O modelo da Instituição está vinculado a
O modelo de Certificação por Competência da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno
Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos, além da sua Certificação Técnica e experiencia profissional.
O aluno ao se matricular recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.
Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado. Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.
O Conjunto de
Capacita o aluno a receber a Certificação Técnica, para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.
O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente e no modelo de Certificação escolhido.
O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:
Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.
O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica:
Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar.
Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância.
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento.
Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.
Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual.
Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido
Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.
Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.
Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.
Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE,
Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.
Trabalho de Conclusão de Curso TST
PORTARIA MTE Nº 262/2008
BRASIL. Portaria MTE nº 262/2008. Dispõe sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 29 de maio de 2008.
PORTARIA Nº 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
BRASIL. Portaria MTE nº 3.275/1989. Define as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 22 de setembro de 1989.
DECRETO Nº 92.530, DE 9 DE ABRIL DE 1986
BRASIL. Decreto nº 92.530/1986. Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 09 de abril de 1986.
LEI NO 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985
BRASIL. Lei nº 7.410/1985. Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 28 de novembro de 1985.
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