UNIDADE REMOTA DA SCHOLA DIGITAL
CURSO TÉCNICO EM GUIA DE TURISMO
por Aproveitamento
SOBRE O CURSO
O aluno formado estará apto para atuar em sua Unidade da Federação de Registro nas operações de planejamento, execução e avaliação de viagens, interpretando e traduzindo o patrimônio material e imaterial para os visitantes, bem como prestando suporte a eles, durante sua estada.
Valorizar as características culturais históricas e ambientais da localidade atuando como fomentador do desenvolvimento sustentável do turismo e da hospitalidade.
Ao final do curso, o aluno desenvolverá habilidades técnicas para ser o responsável pela recepção, condução, orientação e assistência de pessoas ou grupos durante traslados, passeios, visitas e viagens em âmbito Local, Regional e Nacional.
CARGA HORÁRIA
1220 horas
LEGALIZAÇÃO
HABILIDADE TÉCNICA
Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo Nacional
- Tem sua atuação concentrada no acompanhamento e assistência a grupos de turistas, durante todo o percurso de excursões em nível nacional ou realizada na América do Sul, adotando, em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa.
Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo Regional
- Tem sua atividade voltada para recepcionar o traslado, acompanhar e prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação para visita a seus atrativos turísticos.
- Região / Estado da Federação definida de acordo com o Trabalho de Conclusão de Curso Desenvolvido.
REGISTRO PROFISSIONAL
CADASTUR
Ministério do Turismo
CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO
26 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
- Cada curso referencia um Componente Curricular
03 Cursos de Formação Profissional:
- Auxiliar de Escritório de Agência de Turismo - CBO 4110-05
- Auxiliar de Organização de Eventos - CBO 3548-20
- Auxiliar de Condutor de Turismo em Atrativos Naturais - CBO 5115-05
INVESTIMENTO
A VISTA
R$ 1.500,00
1x R$1.500,00
CARTÃO DE CRÉDITO
12X R$ 133,33
R$ 1.600,00
ENTRE EM CONTATO
Endereço: Av João pinheiro, 3507 - 2ºandar - Pedra branca - Caeté/MG |CEP: 34800-000
E-mail: programaprofissãop@gmail.com
Telefone: (31) 3950-5775
CÓDIGO PROMOCIONAL:
63
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PROCESSO EDUCACIONAL
CURRÍCULO DO CURSO
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA Nº 105, DE 20 DE JUNHO DE 2018
MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018. Disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur instituído pela Portaria MTur nº 130, de 26 de julho de 2011, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 25 de junho de 2018.
PORTARIA Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2014. Estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 30 de janeiro de 2014.
DECRETO Nº 946, DE1º DE OUTUBRO DE 1993
BRASIL. Decreto nº 946, de1º de outubro de 1993. Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 04 de outubro de 1993.
LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993
BRASIL. Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 29 de janeiro de 1993.