UNIDADE REMOTA DA SCHOLA DIGITAL
Especialização Em Guia Em Atrativo Turístico Natural
por Aproveitamento
SOBRE O CURSO
A Especialização Em Guia Em Atrativo Turístico Natural é voltada a profissionais da área de educação que desejam se aprimorar e especializar em:
- Planejar e organizar a execução de roteiros e itinerários turísticos, voltados a atrativos naturais.
- Conduzir e orientar visitantes na realização de traslados, passeios, visitas e viagens com foco em atrativos naturais .
- Prestar informações turísticas no contexto local, regional e nacional com foco em atrativos naturais.
- Intermediar as relações entre visitantes, comunidade e prestadores de serviços turísticos com foco em atrativos naturais.
- Prestar assistência aos visitantes durante a realização dos roteiros e itinerários turísticos com foco em atrativos naturais.
CARGA HORÁRIA
370 horas
LEGALIZAÇÃO
HABILIDADE TÉCNICA
Especialização Técnico de Nível Médio em Guia Em Atrativo Turístico Natural
REGISTRO PROFISSIONAL
CADASTUR – Ministério do Turismo
CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO
07 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
- Cada curso referência um Componente Curricular
01 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediarias)
- AUXILIAR DE CONDUTOR DE TURISMO DE AVENTURA– CBO – 5115-05
INVESTIMENTO
A VISTA
R$ 600,00
1x R$600,00
CARTÃO DE CRÉDITO
12X R$ 50,00
R$ 600,00
ENTRE EM CONTATO
Endereço: Rua Doutor Luiz Bellegard, 240 - Centro - Macaé/RJ |CEP: 27913-260
E-mail: vex.educacao@gmail.com
Telefone: (22) 98819-4804
CÓDIGO PROMOCIONAL:
3416
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PROCESSO EDUCACIONAL
CURRÍCULO DO CURSO
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018.
MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018. Disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur instituído pela Portaria MTur nº 130, de 26 de julho de 2011, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 25 de junho de 2018.
Portaria MTUR nº 37, de 11 de novembro de 2021
MINISTÉRIO DO TURISMO. Portaria nº 37, de 11 de novembro de 2021. Estabelece as normas e condições a serem observadas no exercício da atividade de Guia de Turismo. Diário Oficial da União. Brasília, 12 de novembro de 2021.
Decreto nº 946, de1º de outubro de 1993.
BRASIL. Decreto nº 946, de1º de outubro de 1993. Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 04 de outubro de 1993.
Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
BRASIL. Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 29 de janeiro de 1993.
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