UNIDADE REMOTA DA SCHOLA DIGITAL
CURSO TÉCNICO EM ELETRÔNICA
por Aproveitamento
SOBRE O CURSO
O curso técnico em eletrônica proporciona ao aluno estudar no seu ritmo, onde puder e quando quiser, de acordo com a sua rotina e seu dia a dia. O profissional técnico em eletrônica realiza a manutenção de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, elabora e instala projetos, desenvolve dispositivos para circuitos, cria e implementa sistemas de automação industrial e residencial, entre outros.
O formado no curso técnico em eletrônica estará preparado para seguir as normas e procedimentos técnicos de segurança e qualidade nos conceitos de sustentabilidade, além de realizar montagem, configuração, testes de equipamentos e máquinas com circuitos eletrônicos e micro processados.
Este profissional ainda executa e supervisiona a instalação e a manutenção de equipamentos, sistemas eletrônicos inclusive de transmissão e recepção de sinais, bem como realiza medições, testes e calibrações de equipamentos eletrônicos e executa procedimentos de controle de qualidade e gestão.
CARGA HORÁRIA
1745 horas
LEGALIZAÇÃO
HABILIDADE TÉCNICA
Técnico de Nível Médio em Eletrônica
REGISTRO PROFISSIONAL
CFT – Conselho Federal dos Técnicos
CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO
42 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
- Cada curso referencia um Componente Curricular
04 Cursos de Formação Profissional
- Auxiliar Eletrotécnico – CBO 3131-05
- Auxiliar de Desenho Técnico em Eletroeletrônica – CBO – 3180-05
- Auxiliar de Montador de Equipamentos Eletroeletrônicos – CBO – 7311-10
- Auxiliar em Eletrônica – CBO 3132-15
02 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediarias)
- Assistente em Eletrônica – CBO – 3132-15
- Assistente em Manutenções em Eletrônica – CBO – 3132-15
INVESTIMENTO
A VISTA
R$ 1.500,00
1x R$1.500,00
CARTÃO DE CRÉDITO
12X R$ 133,33
R$ 1.600,00
ENTRE EM CONTATO
Endereço: Av João pinheiro, 3507 - 2ºandar - Pedra branca - Caeté/MG |CEP: 34800-000
E-mail: programaprofissãop@gmail.com
Telefone: (31) 3950-5775
CÓDIGO PROMOCIONAL:
63
Contate-nos
VERIFIQUE E COMPREENDA O MODELO ANTES DE EFETIVAR SUA MATRÍCULA
PROCESSO EDUCACIONAL
CURRÍCULO DO CURSO
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 27 DE ABRIL DE 2020
BRASIL. Resolução nº 100, de 27 de abril de 2020. Conselho Federal de Técnicos Industriais, estabelece quais profissionais estão habilitados a atuar no âmbito de elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de maio de 2020. Seção I, pag.94.
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
BRASIL. Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, aprova a tabela de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de dezembro de 2019. Seção I, pag.4.
LEI Nº 13.639, DE 26 DE MARÇO DE 2018
BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1
DECRETO 4.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.
DECRETO Nº 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
LEI Nº 5.524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.