UNIDADE REMOTA DA SCHOLA DIGITAL

CURSO TÉCNICO EM ESTÉTICA

por Aproveitamento

SOBRE O CURSO


O TÉCNICO EM ESTÉTICA está apto a realizar diversos tratamentos de beleza. É o profissional que conhece diferentes tipos de pele e sabe aplicar as principais técnicas para tratar cabelos, corpo e rosto, o que requer um conhecimento profundo sobre produtos cosméticos e todas as tecnologias da área.


Pode atuar como cabeleireiro, depilador, massagista; fazer limpeza de pele, drenagem linfática, design de sobrancelhas, maquiagem avançada, tratamento de unhas e tantos outros.



Pode estar também à frente da gestão de um empreendimento na área da beleza, de uma franquia.


Independentemente de sua atuação, o técnico em Estética precisa estar sempre por dentro de todas as novidades na área.

CARGA HORÁRIA


1645 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível Médio em Estética

REGISTRO PROFISSIONAL


CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO


37 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referência um Componente Curricular

 

02 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediarias)

  • Auxiliar de Esteticista Facial - CBO 3221-30
  • Auxiliar de Esteticista Corporal - CBO 3221-30

INVESTIMENTO


A VISTA

R$ 1.500,00

1x R$1.500,00

CARTÃO DE CRÉDITO

12X R$ 133,33

R$ 1.600,00

ENTRE EM CONTATO

Endereço: Rua José Gariolli Filho, 14 - Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES |CEP: 29300-075


E-mail: atendimento@queroensino.com


Telefone: (28) 9880-52463

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CÓDIGO PROMOCIONAL: 3445

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PROCESSO EDUCACIONAL

  • Modelo de Certificação por Aproveitamento

    O modelo de Certificação por Aproveitamento utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL  e Plano de Curso Aprovado.


    Com ênfase em:

    • LDB (Lei nº 9.394/96) por meio do Art. 41
    • Artigos 37 e 38 do capítulo II da Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012
    • Artigo 47 do capítulo XV da Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021
    • Regimento Interno Art54. e Art 56

    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: 

    O modelo da Instituição está vinculado a 

    • analise documental 
    • aproveitamento de competências 
    • execução de avaliação 

  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de Certificação por Competência da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno

    • certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, representados por Cursos Isolados  e Qualificações Profissionais. 

    Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos, além da sua Certificação Técnica e experiencia profissional.


    O aluno ao se matricular recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de 

    • Cursos Isolados 
    • Qualificações Profissionais 
    • Avaliação de Competências 

    Capacita o aluno a receber a Certificação Técnica, para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente e no modelo de Certificação escolhido.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 
    1. material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  
    2. suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 
    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a :
    1. aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Recisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.

  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE, 


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.

CURRÍCULO DO CURSO


  • Gerais I

    • Introdução E Fundamentos Da Estética E Cosmética – sg 
    • Anatomofisiologia Aplicada À Estética - sg 
    • Estética Dos Anexos Cutâneos - sg 
    • Bioética E Biossegurança Aplicada - sg
    • Estética Integrada E Humanizada - sg
    • Marketing E Gestão Em Serviços De Estética E Cosmética – sg 
    • Emprendedorismo – sg 
  • Gerais II

    • Bases Farmacológicas E Interações Medicamentosas Na Estética – sg
    • Cosmetologia Aplicada I – sg
    • Princípios Ativos Em Estética - sg 
    • Cosmetologia Aplicada II – sg
    • Praticas De Laboratórios I 
  • Básicas

    • Habilidades E Técnicas De Depilação E Epilação - sg 
    • Design De Cílios E Sobrancelhas - sg
    • Design De Sobrancelha – sg
    • Recursos Estéticos e Cosméticos Capilares - sg
    • Colorimetria E Texturização Capilar - sg
    • Visagismo – sg
    • Nutrição – sg
    • Estética Em Eventos – sg
    • Praticas De Laboratórios II 
  • Auxiliar de Esteticista Facial - CBO 3221-30

    • Estética Facial – sg
    • Procedimentos Em Estética Facial - sg
    • Recursos Estéticos Manuais - sg
    • Drenagem Linfática – sg
    • Disfunções Dermatológicas Aplicadas À Estética - sg
    • Praticas De Laboratórios III 
  • Auxiliar de Esteticista Corporal - CBO 3221-30

    • Métodos E Técnicas De Avaliação Estética - sg
    • Massoterapia – sg
    • Podologia – sg
    • Fundamentos De Eletroestética - sg
    • Eletroterapia Facial E Corporal Básica - sg
    • Eletroterapia Facial E Corporal Avançada - sg
    • Estética Aplicada À Cirurgia Plástica - sg
    • Procedimentos Pré E Pós-Cirurgia Estética - sg 
    • Praticas De Laboratórios IV 
  • Pratica Estágio Curricular (100 horas) - ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

    Pratica Estágio Curricular (100 horas) - ESTÁGIO OBRIGATÓRIO


  • Trabalho de Conclusão de Curso em Estética

    Trabalho de Conclusão de Curso em Estética 



LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL


Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018

BRASIL. Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018. Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. Diário Oficial da União, seção 1, 4/4/2018, p. 1.

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