CURSO TÉCNICO EM MINERAÇÃO

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SOBRE O CURSO


O TÉCNICO EM MINERAÇÃO está apto a atuar na exploração de recursos minerais, desde a lavra até o beneficiamento. Envolve o trabalho direto com o minério e matéria-prima para diversos produtos industriais utilizados na fabricação industrial de computadores, carros, eletrodomésticos e vários outros produtos presentes no nosso dia a dia, é necessário o profissional na extração de minérios.


Formar profissional para atender a demanda da indústria nacional na área de Mineração quanto à formação de recursos humanos tecnicamente qualificados e atualizados, por meio do desenvolvimento de competências que favoreçam a aplicação dos conhecimentos em diferentes contextos e processos que caracterizam a ocupação, numa perspectiva interdisciplinar, favorecendo a construção de capacidades que permitam ao trabalhador intervir e agir em situações nem sempre pré-estabelecidas.


Independentemente de sua atuação, o técnico em Mineração precisa estar sempre por dentro de todas as novidades na área.

CARGA HORÁRIA


1305 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível Médio em Mineração

REGISTRO PROFISSIONAL


CFT – Conselho Federal dos Técnicos

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO


31 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referencia um Componente Curricular

 

03 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediarias)


  • Auxiliar de Supervisor de Turno de Mineração - CBO 7101-20
  • Auxiliar de Supervisor de apoio operacional na mineração - CBO 7101-05
  • Auxiliar de Inspetor de Produção CBO - 7101-15

INVESTIMENTO


À VISTA

R$ 1.500,00

1x R$1.500,00

CARTÃO DE CRÉDITO

12X R$ 133,33

R$ 1.600,00

BOLETO

12X R$ 175,00

R$ 2.100,00

VERIFIQUE E COMPREENDA O MODELO ANTES DE EFETIVAR SUA MATRÍCULA

PROCESSO EDUCACIONAL

  • Modelo de Certificação

    O modelo de Certificação utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL e Plano de Curso Aprovado.


    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as dúvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: 


    O modelo da Instituição está vinculado a execução e aprovação pelo aluno, nos cursos isolados e cursos de qualificação profissional, onde cada curso possui vínculo direto a um componente curricular do Curso Técnico desejado, possibilitando assim conforme determina a legislação educacional vigente como critério de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, inclusive para reconhecimento de saberes e competências. Para cada curso isolado e de qualificação profissional, se respeitara o previsto no Regimento Escolar e no Plano de Curso.


  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de certificação da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, através dos cursos isolados e das Qualificações Profissionais.  Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos.


    O aluno recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de cursos isolados formam as Qualificações Profissionais , voltadas a fornecer ao aluno Certificação , para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL, onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 
    1. Material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  
    2. Suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a:
    1. Aaquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Recisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.

  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE, 


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.

  • Habilitação

    O Técnico em Mineração será habilitado para:

    • Realizar atividades de prospecção, avaliação técnica e econômica, planejamento, extração e produção referentes aos recursos naturais.
    • Prestar assistência técnica e assessoria ao estudo e ao desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou aos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria.
    • Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias.
    • Realizar levantamento topográfico, sensoriamento remoto e geoprocessamento, conforme sua formação profissional.
    • Auxiliar na caracterização de minérios sob os aspectos físico-químico, mineralógico e granulométrico.
    • Executar projetos de desmonte, transporte e carregamento de minérios.
    • Monitorar a estabilidade de rochas em minas subterrâneas e a céu aberto.
    • Auxiliar no mapeamento geológico e amostragem em superfície e subsolo.
    • Supervisionar, coordenar e operar equipamentos de fragmentação, de separação mineral, separação sólido/líquido, hidrometalúrgicos e de secagem.
    • Supervisionar, coordenar e operar equipamentos de extração mineral, sondagem, perfuração, amostragem e transporte.
    • Orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos.
    • Prestar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos especializados.
  • Competências

    Para a atuação como Técnico em Mineração, são fundamentais:

    • Conhecimentos e saberes relacionados aos recursos minerais e à proteção ambiental.
    • Atualização em relação às inovações tecnológicas.
    • Cooperação de forma construtiva e colaborativa nos trabalhos em equipe e tomada de decisões.
    • Adoção de senso investigativo, visão sistêmica das atividades e processos, capacidade de comunicação e argumentação, autonomia, proatividade, liderança, respeito às diversidades nos grupos de trabalho, resiliência frente aos problemas, organização, responsabilidade, visão crítica, humanística, ética e consciência em relação ao impacto de sua atuação profissional na sociedade e no ambiente.

CURRÍCULO DO CURSO


  • Gerais

    • Introdução a Administração – sg
    • Ecologia - sg
    • Cartografia - sg
    • Mineralogia - sg
    • Topografia e GeoProcessamento - sg
    • Introdução à Gestão Ambiental - sg
    • Princípios da Climatologia e Hidrologia - sg
    • Direito e legislação ambiental - sg

  • Auxiliar de Supervisor de Turno de Mineração - CBO 7101-20

    • Topografia de Minas
    • Licenciamento Ambiental - sg
    • Geologia I - sg 
    • Gestão de Obras - sg
    • Hidrogeologia - sg
    • Caracterização Tecnológica dos Minérios - sg
    • Depósito de Minerais - sg

  • Auxiliar de Supervisor de apoio operacional na mineração - CBO 7101-05

    • Geologia II - sg
    • Avaliação de Impactos Ambientais I - sg
    • Geologia Estrutural - sg
    • Operações Mineiras - sg
    • Petrologia - sg
    • Prospecção geofísica e geoquímica- sg
    • Lavras de Minas a Céu Aberto - sg
    • Estabilidade de taludes e contenções - sg
    • Economia mineral e engenharia econômica - sg

  • Auxiliar de Inspetor de Produção CBO - 7101-15

    • Avaliação de Impactos Ambientais II - sg
    • Mecânica das Rochas - sg
    • Responsabilidade Socioambiental - sg
    • Recuperação de Áreas Degradadas - sg
    • Lavras de minas subterrâneas - sg
    • Tratamento de Minérios - sg
    • Ventilação e condicionamento de minas - sg

  • Trabalho de Conclusão de Curso em Mineração

    Trabalho de Conclusão de Curso em Mineração

LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL


Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.


Resolução Nº 42 de 26 de outubro de 2018

CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Resolução Nº 42 de 26 de outubro de 2018. Institui a Tabela de Títulos Profissionais do Conselho de Técnicos Industriais. Diário Oficial da União. Brasília, 22 de novembro de 2018, Edição 224, Seção 1, Página: 95.


Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.



Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002

BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.


Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018

BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1

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