CURSO TÉCNICO EM

MEIO AMBIENTE

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SOBRE O CURSO


Você vai aprender sobre coleta, armazena e interpreta informações, dados e documentações ambientais. Elabora relatórios e estudos ambientais. Propõe medidas para a minimização dos impactos e recuperação de ambientes já degradados.



Executa sistemas de gestão ambiental. Organiza programas de Educação ambiental com base no monitoramento, correção e prevenção das atividades autrópicas, conservação dos recursos naturais através de análises prevencionista.


Organiza redução, reuso e reciclagem de resíduos e/ou recursos utilizados em processos. Identifica os padrões de produção e consumo de energia.


Realiza levantamentos ambientais. Opera sistemas de tratamento de poluentes e resíduos sólidos. Relaciona os sistemas econômicos e suas interações com o meio ambiente.


Realiza e coordena o sistema de coleta seletiva. Executa plano de ação e manejo de recursos naturais. Elabora relatório periódico das atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais de um processo, indicando as consequências de modificações.

CARGA HORÁRIA


1240 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente

REGISTRO PROFISSIONAL


CRQ – Conselho Regional de Química

CFT – Conselho Federal do Técnicos

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO


29 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referencia um Componente Curricular


03 Cursos de Formação Profissional

  • Auxiliar de Escritório Ambiental – CBO – 4110-05
  • Auxiliar de Agente de Defesa Ambiental – CBO – 3522-05
  • Auxiliar de Analista Ambiental – CBO – 3522-05


02 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediárias)

  • Analista Ambiental – CBO –3522-05
  • Agente de Defesa Ambiental – CBO – 3522-05

INVESTIMENTO


À VISTA

R$ 900,00

1x R$900,00

CARTÃO DE CRÉDITO

12X R$ 83,33

R$ 1.000,00

BOLETO

12X R$ 125,00

R$ 1.500,00

VERIFIQUE E COMPREENDA O MODELO ANTES DE EFETIVAR SUA MATRÍCULA

PROCESSO EDUCACIONAL

  • Modelo de Certificação

    O modelo de Certificação utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL e Plano de Curso Aprovado.


    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as dúvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: 


    O modelo da Instituição está vinculado a execução e aprovação pelo aluno, nos cursos isolados e cursos de qualificação profissional, onde cada curso possui vínculo direto a um componente curricular do Curso Técnico desejado, possibilitando assim conforme determina a legislação educacional vigente como critério de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, inclusive para reconhecimento de saberes e competências. Para cada curso isolado e de qualificação profissional, se respeitara o previsto no Regimento Escolar e no Plano de Curso.


  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de certificação da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, através dos cursos isolados e das Qualificações Profissionais.  Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos.


    O aluno recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de cursos isolados formam as Qualificações Profissionais , voltadas a fornecer ao aluno Certificação , para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL, onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 
    1. Material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  
    2. Suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a:
    1. Aaquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Recisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.

  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE, 


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.

  • Habilitação

    O Técnico em Meio Ambiente será habilitado para:

    • Coletar, armazenar e interpretar informações, dados e documentações ambientais.
    • Auxiliar na elaboração, na análise de projetos, nos relatórios e estudos ambientais.
    • Propor medidas para a minimização dos impactos e recuperação de ambientes já degradados.
    • Executar sistemas de gestão ambiental.
    • Organizar programas de educação ambiental com base no monitoramento, na correção e prevenção das atividades antrópicas, na conservação dos recursos naturais através de análises prevencionistas.
    • Organizar redução, reuso e reciclagem de resíduos e/ou recursos utilizados em processos.
    • Identificar os padrões de produção e consumo de energia.
    • Realizar levantamentos ambientais.
    • Operar sistemas de tratamento de poluentes e resíduos sólidos.
    • Relacionar os sistemas econômicos e suas interações com o meio ambiente.
    • Realizar e coordenar o sistema de coleta seletiva.
    • Executar plano de ação e manejo de recursos naturais.
    • Elaborar relatório periódico das atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais de um processo, indicando as consequências de modificações.
    • Realizar ações de saúde ambiental nos territórios.
    • Desenvolver tecnologias sociais ambientais.
    • Promover ações de manejo ambiental.
    • Avaliar e monitorar sistema de tratamento e abastecimento de água, bem como de esgotamento sanitário.
    • Monitorar os indicadores de qualidade do ar atmosférico.
    • Executar ações de controle e manejo da poluição.
    • Realizar vistoria ambiental e sanitária.
    • Realizar monitoramento ambiental.
    • Elaborar diagnóstico das condições socioambientais, econômicas e culturais.
    • Identificar e intervir nos problemas de saúde relacionados aos fatores de riscos ambientais do território com o propósito de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.
    • Conhecer e utilizar sistemas de informação geográficas para uso em atividades de geoprocessamento no trabalho ambiental.
    • Integrar ações da saúde do trabalhador com saúde ambiental.
    • Conhecer e integrar o sistema de saneamento ambiental bem como sua relação com a saúde pública.
    • Auditar sistemas de gestão ambiental.
    • Atuar nas áreas de educação, proteção e recuperação ambientais.

  • Competências

    Para a atuação como Técnico em Meio Ambiente, são fundamentais:

    • Conhecimentos das políticas públicas de Meio Ambiente e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
    • Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
    • Conhecimentos e saberes relacionados a processos de sustentabilidade, territorialização e monitoramento ambiental.
    • Organização, responsabilidade, resolução de situações-problema, gestão de conflitos, trabalho em equipe de forma colaborativa, comunicação e ética profissional.
    • Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.
    • Visão abrangente e integrada dos tópicos ambientais (água, ar, solo, fauna e flora) e sua dinâmica.
    • Orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental.
    • Atuar em equipes de gerenciamento ambiental de órgãos públicos e privados.

CURRÍCULO DO CURSO


  • AUXILIAR DE ESCRITÓRIO AMBIENTAL – CBO – 4110-05

    • Introdução à Gestão Ambiental - sg
    • Nivelamento Biologia - sg
    • Meio Ambiente - sg
    • Ecologia - sg
    • Princípios da Climatologia e Hidrologia - sg
    • Responsabilidade Socioambiental - sg
    • Gestão Ambiental I - sg
    • Direito e legislação ambiental - sg
    • Licenciamento Ambiental - sg
    • Controle da Poluição - sg
    • Visita Técnica em meio ambiente I
    • Projeto Prático I em meio ambiente
  • AUXILIAR DE AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL – CBO – 3522-05

    • Recursos Hídricos - sg
    • Gestão Ambiental II - sg
    • Planejamento Urbano e Ambiental - sg
    • Gerenciamento de unidades de conservação I - sg
    • Recuperação de Áreas Degradadas - sg
    • Gestão da Qualidade Total - sg
    • Visita Técnica em meio ambiente II - sg
    • Projeto Prático II em meio ambiente - sg
  • AUXILIAR DE ANALISTA AMBIENTAL – CBO – 3522-05

    • Avaliação de Risco e Impactos Ambientais - sg
    • Sistema de Drenagem Urbana - sg
    • Sistemas de Tratamento e Abastecimento - sg
    • Gestão Ambiental III - sg
    • Gestão Econômica Ambiental - sg
    • Gerenciamento de unidades de conservação II - sg
    • Projeto Prático III em meio ambiente
  • TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO MEIO AMBIENTE

    TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO MEIO AMBIENTE


LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL


RESOLUÇÃO CFT N 85, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.


DECRETO 4.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.


DECRETO Nº 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.



LEI Nº 5.524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.


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