UNIDADE REMOTA DA SCHOLA DIGITAL
CURSO TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
por Aproveitamento
SOBRE O CURSO
O Técnico em Automação Industrial é o Profissional responsável por realizar a integração de sistemas de automação; empregar programas de computação, sistemas supervisórios e redes industriais no controle do processo e da produção; e propor, planejar e executar instalação de equipamentos automatizados e sistemas robotizados.
Realiza também a operação e manutenção em sistemas de automação industrial; medições, testes e calibrações de equipamentos elétricos; e executa procedimentos de controle de qualidade e gestão.
Seu campo de atuação é voltado para indústrias com linhas de produção automatizadas, químicas, petroquímicas, exploração e produção de petróleo aeroespaciais, automobilística, metalomecânica e plástico; empresas de manutenção e reparos; empresas integradoras de sistemas de automação industrial; fabricantes de máquinas, componentes e equipamentos robotizados; e grupos de pesquisa que desenvolvam projetos na área de sistemas elétricos e laboratórios de controle de qualidade.
CARGA HORÁRIA
1705 horas
LEGALIZAÇÃO
HABILIDADE TÉCNICA
Técnico de Nível Médio em Automação Industrial
REGISTRO PROFISSIONAL
CFT – Conselho Federal dos Técnicos
CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO
41 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
- Cada curso referencia um Componente Curricular
03 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediarias)
- Auxiliar Eletrotécnico – CBO 3131-05
- Auxiliar de Desenho Técnico em Eletroeletrônica – CBO – 3180-05
- Auxiliar em Sistema automação industrial– CBO 3132-15
INVESTIMENTO
A VISTA
R$ 1.500,00
1x R$1.500,00
CARTÃO DE CRÉDITO
12X R$ 133,33
R$ 1.600,00
ENTRE EM CONTATO
Endereço: Av João pinheiro, 3507 - 2ºandar - Pedra branca - Caeté/MG |CEP: 34800-000
E-mail: programaprofissãop@gmail.com
Telefone: (31) 3950-5775
CÓDIGO PROMOCIONAL:
63
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PROCESSO EDUCACIONAL
CURRÍCULO DO CURSO
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019
BRASIL. Resolução nº 86, de 31 de outubro de 2019. Conselho Federal de Técnicos Industriais, aprova a tabela de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de dezembro de 2019. Seção I, pag.4.
Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018
BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1
Resolução nº 100, de 27 de abril de 2020
BRASIL. Resolução nº 100, de 27 de abril de 2020. Conselho Federal de Técnicos Industriais, estabelece quais profissionais estão habilitados a atuar no âmbito de elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. Diário Oficial da União. Brasília, 06 de maio de 2020. Seção I, pag.94.
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.