UNIDADE REMOTA DA SCHOLA DIGITAL

CURSO TÉCNICO EM AGRIMENSURA

por Aproveitamento

SOBRE O CURSO


O Técnico em Agrimensura é o profissional que realiza levantamentos e implantações topográficas e geodésicas. É ele que, por exemplo, executa por meio de técnicas de mensuração e automatização, a coleta de dados para o georreferenciamento de imóveis e interpreta fotografias aéreas ou imagens de satélites.


Entre suas outras atribuições e responsabilidades, também elabora plantas, cartas e mapas georreferenciados, retificações de matrículas imobiliárias, anexações e desmembramento de lotes.

Independentemente de sua atuação, o técnico em AGRIMENSURA precisa estar sempre por dentro de todas as novidades na área

CARGA HORÁRIA


1545 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível Médio em Agrimensura

REGISTRO PROFISSIONAL


CFT - CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS 

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO


33 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referencia um Componente Curricular


03 Cursos de Formação Profissional:

  • Auxiliar em Topografia - CBO 3181-10
  • ·Auxiliar em Cartógrafo - CBO 2148-10
  • Auxiliar em Agrimensura - CBO 3123-05

INVESTIMENTO


A VISTA

R$ 1.500,00

1x R$1.500,00

CARTÃO DE CRÉDITO

12X R$ 133,33

R$ 1.600,00

ENTRE EM CONTATO

Endereço: Rua José Gariolli Filho, 14 - Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES |CEP: 29300-075


E-mail: atendimento@queroensino.com


Telefone: (28) 9880-52463

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CÓDIGO PROMOCIONAL: 3445

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PROCESSO EDUCACIONAL

  • Modelo de Certificação por Aproveitamento

    O modelo de Certificação por Aproveitamento utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL  e Plano de Curso Aprovado.


    Com ênfase em:

    • LDB (Lei nº 9.394/96) por meio do Art. 41
    • Artigos 37 e 38 do capítulo II da Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012
    • Artigo 47 do capítulo XV da Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021
    • Regimento Interno Art54. e Art 56

    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: 

    O modelo da Instituição está vinculado a 

    • analise documental 
    • aproveitamento de competências 
    • execução de avaliação 

  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de Certificação por Competência da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno

    • certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, representados por Cursos Isolados  e Qualificações Profissionais. 

    Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos, além da sua Certificação Técnica e experiencia profissional.


    O aluno ao se matricular recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de 

    • Cursos Isolados 
    • Qualificações Profissionais 
    • Avaliação de Competências 

    Capacita o aluno a receber a Certificação Técnica, para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente e no modelo de Certificação escolhido.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 

    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 
    1. material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  
    2. suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 
    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a :
    1. aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Recisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.

  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE, 


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.

  • Habilitação

    O Técnico em Agrimensura será habilitado para:

    • Executar levantamentos geodésicos e topográficos.
    • Utilizar equipamentos e métodos específicos.
    • Fazer a locação de obras de sistemas de transporte, civis, industriais e rurais.
    • Delimitar glebas.
    • Identificar elementos na superfície e pontos de apoio para georreferenciamento e amarração.
    • Organizar e supervisionar ações de levantamento e mapeamento.
    • Efetuar aerotriangulação.
    • Restituir fotografias aéreas para a elaboração de produtos cartográficos em diferentes sistemas de referências e projeções.
    • Processar e interpretar dados de sensoriamento remoto, fotos terrestres e fotos aéreas de modo integrado a dados de cartas, mapas e plantas.
    • Utilizar ferramentas de geoprocessamento.
    • Executar cadastro técnico multifinalitário.
    • Identificar métodos e equipamentos para a coleta de dados.
    • Participar do planejamento de loteamentos, desmembramentos e obras de engenharia.
    • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.
    • Executar levantamentos e coletas de dados espaciais e geométricos

  • Competências

    Para atuação como Técnico em Agrimensura, são fundamentais:

    • Conhecimentos e saberes relacionados à execução de levantamentos geodésicos e topográficos, a vistorias e arbitramentos relativos à Agrimensura, com o intuito de permitir a organização fundiária do espaço rural, incluindo as medições, as demarcações, as divisões, os mapeamentos, as avaliações e a regulamentação das terras.
    • Compromisso e ética para assegurar o cumprimento da legislação e das normas técnicas vigentes.
    • Habilidade de liderança de equipes para solução de problemas técnicos e trabalhistas e para a gestão de conflitos.

CURRÍCULO DO CURSO


  • Gerais

    • Nivelamento de Matemática – sg
    • Raciocínio Lógico - sg
    • Geografia Física do Brasil - sg
    • Geografia e Recursos Hídricos - sg
    • Interpretação de Desenho Técnico - rd
    • Introdução a Segurança do Trabalho - sg
    • Projeto Civil Auxiliado por Computador - sg
    • Introdução ao Autocad 2D - rd
    • Topografia Fundamentos - rd
    • Direito e legislação ambiental - sg
    • Laboratórios I - Medindo e Classificando / Ângulos Sistema de Projeções
  • Qualificação Profissional em Auxiliar em Topografia - CBO 3181-10

    • Princípios da Climatologia e Hidrologia - sg
    • Licenciamento Ambiental - sg
    • Hidrogeologia - sg
    • Topografia - sg
    • Desenho Técnico I - sg
    • Geologia I - sg 
    • Introdução à Gestão Ambiental - sg
    • Climatologia - sg 
    • Laboratórios II - Topografia: Nivelamento com Mangueira / Topografia: Medição com Trena / 
    • Topografia: Instalação de Teodolito Eletrônico 

  • Qualificação Profissional em Auxiliar em Cartógrafo - CBO 2148-10

    • Topografia Aplicada - sg
    • Geomática Topográfica - sg
    • Geologia II - sg
    • Avaliação de Impactos Ambientais I - sg
    • Desenho Técnico II
    • Cartografia - sg
    • Geoprocessamento- sg
    • Pedologia - sg
    • Laboratórios III- Topografia: Locação de Obra (Cavalete) / Topografia: Locação de Obra (Gabarito) / 
    • Topografia: Levantamento de Curvas de Nível 

  • Qualificação Profissional em Auxiliar em Agrimensura - CBO 3123-05

    • Avaliação de Impactos Ambientais II - sg
    • Cartografia Digital e Sensoriamento Remoto 
    • Topografia de Minas
    • Mineralogia - sg
    • Topografia e Geoprocessamento - sg
    • Recuperação de Áreas Degradadas - sg
    • Prospecção Geofísica e geoquímica - sg
    • Laboratórios IV - Topografia: Movimentação de Solo // Topografia: Diferenças entre SIG e CAD / Caracterização de Solos: Determinação da Umidade Natural / Caracterização de Solos: Curva Granulométrica 
  • TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE AGRIMENSURA

    TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE AGRIMENSURA 

LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL


Decreto – Lei nº 8620, de 10 de janeiro de 1946

BRASIL. Decreto – Lei nº 8620, de 10 de janeiro de 1946. Dispõe sobre a regulamentação do exercício de profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto nº 23569, de 11 de dezembro de 1933, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1933. Seção 1, p. 539.


Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.


Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.


Decreto nº 23569, de 11 de dezembro de 1933

BRASIL. Decreto nº 23569, de 11 de dezembro de 1933. Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1933. Seção 1, p. 23441.


Resolução nº 089, de 06 de dezembro de 2019

BRASIL. Resolução nº 089, de 06 de dezembro de 2019. Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Geoprocessamento e dá outras providências. Conselho Federal dos Técnicos Industriais.


Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.


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