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CURSO TÉCNICO EM AGRIMENSURA
por Aproveitamento
SOBRE O CURSO
O Técnico em Agrimensura é o profissional que realiza levantamentos e implantações topográficas e geodésicas. É ele que, por exemplo, executa por meio de técnicas de mensuração e automatização, a coleta de dados para o georreferenciamento de imóveis e interpreta fotografias aéreas ou imagens de satélites.
Entre suas outras atribuições e responsabilidades, também elabora plantas, cartas e mapas georreferenciados, retificações de matrículas imobiliárias, anexações e desmembramento de lotes.
Independentemente de sua atuação, o técnico em AGRIMENSURA precisa estar sempre por dentro de todas as novidades na área
CARGA HORÁRIA
1545 horas
LEGALIZAÇÃO
HABILIDADE TÉCNICA
Técnico de Nível Médio em Agrimensura
REGISTRO PROFISSIONAL
CFT - CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS
CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO
33 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
- Cada curso referencia um Componente Curricular
03 Cursos de Formação Profissional:
- Auxiliar em Topografia - CBO 3181-10
- ·Auxiliar em Cartógrafo - CBO 2148-10
- Auxiliar em Agrimensura - CBO 3123-05
INVESTIMENTO
A VISTA
R$ 1.500,00
1x R$1.500,00
CARTÃO DE CRÉDITO
12X R$ 133,33
R$ 1.600,00
ENTRE EM CONTATO
Endereço: Rua Doutor Luiz Bellegard, 240 - Centro - Macaé/RJ |CEP: 27913-260
E-mail: vex.educacao@gmail.com
Telefone: (22) 98819-4804
CÓDIGO PROMOCIONAL:
3416
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PROCESSO EDUCACIONAL
CURRÍCULO DO CURSO
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
Decreto – Lei nº 8620, de 10 de janeiro de 1946
BRASIL. Decreto – Lei nº 8620, de 10 de janeiro de 1946. Dispõe sobre a regulamentação do exercício de profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto nº 23569, de 11 de dezembro de 1933, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1933. Seção 1, p. 539.
Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019
BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019. Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.
Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Decreto nº 23569, de 11 de dezembro de 1933
BRASIL. Decreto nº 23569, de 11 de dezembro de 1933. Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1933. Seção 1, p. 23441.
Resolução nº 089, de 06 de dezembro de 2019
BRASIL. Resolução nº 089, de 06 de dezembro de 2019. Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Geoprocessamento e dá outras providências. Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.