UNIDADE REMOTA DA SCHOLA DIGITAL
Você gostaria de atuar em um mercado cheio de oportunidades e na gestão das mais diversas áreas de uma organização? Se sim, acabou de encontrar o curso sob medida para você!
O Curso Técnico em Administração é responsável por formar os profissionais responsáveis pela execução das atividades administrativas da organização, envolvendo principalmente gestão de pessoas, marketing, vendas, operações logísticas e outros processos.
O objetivo do Curso Técnico em Administração é dotar os profissionais de capacidade de ação e intervenção na sua área de atuação, através de um modelo de ensino diferenciado. Todos os profissionais que desejam construir uma carreira de sucesso devem desenvolver algumas competências e habilidades. Portanto, ao ingressar no mercado de trabalho, o Técnico em Administração deve possuir algumas características para a formação de seu perfil profissional, tais como:
Ocupando o ranking dos cursos de tecnologia mais disputados, o Curso Técnico em Administração permite que os alunos atuem em diferentes áreas administrativas após a formação. Portanto, o mercado de trabalho para os formados no Curso Técnico em Administração é favorável porque seus campos de atuação são muito amplos.
Os profissionais serão capazes de gerenciar atividades nas áreas de finanças, finanças e contabilidade; planejar e executar processos de recrutamento, seleção e avaliação de desempenho de funcionários e manuseio da logística de materiais, mercadorias e serviços.
O aluno formado no Curso Técnico em Administração estará apto para exercer atividades administrativas e de gestão dentro de uma empresa. Executar operações administrativas relativas a protocolos e arquivos, confecção e expedição de documentos e controle de estoques. Aplicar conceitos e modelos de gestão em funções administrativas. Opera sistemas de informações
gerenciais de pessoal e de materiais.
As atividades e os conteúdos do Curso Técnico em Administração serão disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), de acordo com o cronograma de estudos dos módulos. Você terá o apoio de tutores especialistas durante todo o curso, os quais acompanharão e corrigirão suas atividades e fornecerão o suporte necessário por meio das tutorias online dentro do seu AVA.
1665 horas
Técnico de Nível Médio em Administração
CFA - Conselho Federal de Administração
37 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre
06 Cursos de Formação Profissional:
02 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio: (Saídas Intermediárias)
Endereço: Rua José Gariolli Filho, 14 - Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES |CEP: 29300-075
E-mail: atendimento@queroensino.com
Telefone: (28) 9880-52463
O modelo de Certificação por Aproveitamento utilizado pela SCHOLA DIGITAL, está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende: Legislação Nacional, Resoluções do CNE, Diretrizes Educacionais, Regulamentação Educacional do Estado da Paraíba, Regimento Escolar da SCHOLA DIGITAL e Plano de Curso Aprovado.
Com ênfase em:
Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar https://www.scholadigital.com.br/certificacao e ou sanar as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pela SCHOLA DIGITAL, sobre o seu modelo de Certificação.
RESUMO:
O modelo da Instituição está vinculado a
O modelo de Certificação por Competência da SCHOLA DIGITAL, inova ao fornecer ao aluno
Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos, além da sua Certificação Técnica e experiencia profissional.
O aluno ao se matricular recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.
Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado. Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.
O Conjunto de
Capacita o aluno a receber a Certificação Técnica, para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.
O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados e de Qualificações Profissionais, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente e no modelo de Certificação escolhido.
O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pela SCHOLA DIGITAL, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:
Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.
O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pela SCHOLA DIGITAL , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica:
Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar.
Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância.
Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento.
Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.scholadigitalsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.
Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual.
Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido
Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.
Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.
Parágrafo Primeiro : Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.
Parágrafo Segundo : O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE,
Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
BRASIL. Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985. Altera a Denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, e dá outras Providências. Diário Oficial da União. Brasília, 14 de junho de 1985.
BRASIL. Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965. Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 13 de setembro de 1965.
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